Abaixo assinado contra aumento dos parlamentares.
Assinem e divulguem: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N4596 A Câmara aprovou na tarde desta quarta-feira (15/12/2010) o projeto de decreto legislativo, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que equipara os salários de presidente da República, vice-presidente, ministros de Estado, senadores e deputados aos vencimentos recebidos atualmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal: R$ 26.723,13. A matéria foi aprovada simbolicamente. O texto será imediatamente remetido ao Senado, para tentar votá-lo ainda hoje. Por se tratar de decreto legislativo, o projeto precisa apenas ser aprovado nas duas Casas do Congresso, e não há necessidade da sanção do presidente da República. Os novos salários entram em vigor a partir de 1º de fevereiro. O impacto financeiro nos dois poderes - Legislativo e Executivo - ainda estão sendo calculados. Mas só na Câmara estima-se que o aumento nos subsídios dos deputados (na ativa e aposentados) será de cerca de R$ 130 milhões. Atualmente, deputados e senadores têm subsídios de R$ 16,7 mil. Presidente e vice recebem salário mensal de R$ 11,4 mil e ministros de Estado, R$ 10,7 mil. Os reajustes variam de 62% a 140%. Há ainda o efeito cascata da medida nas assembleias legislativas nos estados, já que a Constituição estabelece que os deputados estaduais devem ter subsídios equivalentes a 95% dos recebidos por deputados federais. Para aumentar os seus salários, os deputados estaduais também terão que aprovar projetos nas respectivas assembleias. Esse projeto amplia o abismo entre o Parlamento e a sociedade. É advocacia em causa própria. O percentual de 62% para os parlamentares e mais de 130% para presidente e ministros, diante da realidade brasileira, é evidentemente demasia. Vamos mostrar a indignação do povo brasileiro quanto ao autoritarismo evidente na manipulação do orçamento e dos recursos provenientes de arrecadação de impostos e cofres públicos.
Escrito por Luiz Freitas às 16h20
[]
[envie esta mensagem]
[link]

Como limpar seu nome
Não há magia, é preciso pagar ou negociar a dívida. A única forma de ter o seu nome retirado dos cadastros negativos sem precisar pagar a dívida (ou negociá-la) é se a inclusão tiver sido indevida. Veja como proceder em cada caso. Você não está devendo Se a empresa incluir indevidamente o seu nome em um cadastro de inadimplência, está passível de indenizá-lo pelos danos morais que este erro venha causar. Para conseguir limpar o seu nome, entre em contato com a empresa e exponha o problema. Dê um prazo de 5 dias para a solução do problema e documente-se com o máximo de provas possíveis. Se a empresa não resolver, procure a Justiça. Casos assim são resolvidos pelos Juizados Especiais (JECs). Para ações em que são discutidos valores inferiores a vinte salários mínimos, não é preciso contratar advogado. Se você está devendo Procure a empresa e pague ou renegociar a dívida. Não acredite em contos da carochinha. Nenhuma dívida real é perdoada como passe de mágica ou com intervenção de advogados que agem de má fé. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, após o pagamento ou renegociação da dívida, o nome do consumidor deve ser excluído dos cadastros de inadimplentes em no máximo 5 dias úteis. O prazo máximo que um consumidor pode ficar com o seu nome sujo por causa de uma dívida é de cinco anos. Passado este prazo, o consumidor pode solicitar à Justiça que seu nome seja retirado da lista de inadimplentes. Evite problemas Caso você seus documentos, cartões ou cheques tenham sido roubados ou perdidos, o melhor a fazer para evitar problemas é fazer uma notificação formal para a Serasa. Sem esquecer de anexar o Registro de Ocorrência Policial. O cadastro de documentos ou cheques roubados na Serasa pode ser feito neste link: http://www.serasa.com.br/servicos/cadastro/index.htm Fonte: Proteste (www.proteste.org.br) Link:http://www.proteste.org.br/consumidor/como-limpar-seu-nome-s501301.htm Acessado em 12/03/2010.
Escrito por Luiz Freitas às 14h10
[]
[envie esta mensagem]
[link]

Comida mal conservada na prateleira
PROTESTE e Ipem-SP mostram que até 70% dos alimentos refrigerados em mercados são armazenados acima da temperatura ideal. Redobre os cuidados para não comprar alimentos refrigerados estragados por falta de armazenamento em temperatura adequada. Nos balcões frigoríficos, 71% dos produtos são conservados em uma temperatura acima do ideal, propiciando a multiplicação de microrganismos. Isso pode representar um risco para a sua saúde. Foi o que constatou pesquisa em cinco super e hipermercados localizados em três cidades do litoral de São Paulo, feita em parceria entre a PROTESTE e o Ipem – Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo. As condições de armazenamento dos produtos foram verificadas por temperatura e análises microbiológicas. Veja abaixo os resultados: Não dá pra confiar no balcão frigorífico - 71% dos produtos estão sendo conservados em uma temperatura acima do ideal, propiciando a multiplicação dos microrganismos presentes nos alimentos.
- Ao compararmos a temperatura mostrada no termômetro externo do balcão frigorífico com a temperatura medida, vimos que em todas há diferença para mais ou para menos. Isto mostra que os estabelecimentos precisam fazer manutenção dos seus equipamentos e que você não pode confiar nessa informação.
- Analisamos as temperaturas internas dos alimentos isoladamente e observamos que 96% deles apresentam risco microbiológico por se encontrarem com temperaturas altas demais.
Bolores e leveduras na maior parte dos produtos - Micro-organismos patogênicos (microrganismos que podem causar doenças) – todas as amostras foram bem avaliadas.
- Bolores e leveduras – presentes em 88% dos alimentos analisados, indicando problemas na conservação e armazenamento.
- Coliformes totais – encontrados em 76% dos produtos, indicando falhas de armazenamento e conservação
- Coliformes fecais – 8% dos alimentos tiveram contaminação de material fecal.
Nenhum supermercado foi aprovado 

Nenhum dos estabelecimentos visitados pela PROTESTE e pelo IPEM foi aprovado quanto à conservação de produtos resfriados. Vale lembrar que os resultados aqui apresentados refletem a situação do mercado apenas no período em que as análises foram conduzidas. No entanto, o teste é um alerta para você. A temperatura de conservação dos produtos deve ser indicada em todos os rótulos, mesmo aqueles de produtos fabricados, fracionados e/ou embalados no próprio estabelecimento. Essa é uma informação importante também para que você guarde de forma correta os alimentos. Fonte: Proteste (www.proteste.org.br) Link: http://www.proteste.org.br/alimentos/comida-mal-conservada-na-prateleira-s502701.htm Acessado em 11/03/2010.
Escrito por Luiz Freitas às 10h39
[]
[envie esta mensagem]
[link]

Migre para fundos de investimento
Dica vale até o final de 2009 e para quem tem mais de R$ 50 mil investidos. Se não é o seu caso, permaneça investindo na poupança. Com as novas regras da poupança, recém-anunciadas pelo Governo, migrar para fundos de investimento tornou-se mais interessante para quem tem saldos iguais ou superiores a R$ 50 mil. Para quem tem valor menor do que esse investido, vale a pena permanecer na poupança. Segundo levantamento feito pela Pro Teste, considerando a rentabilidade da poupança dos últimos 12 meses e a rentabilidade dos fundos conservadores durante o mesmo período, fundos que cobram taxa de administração inferiores a 5% passam ter rentabilidade igual ou superior a da poupança. Tenha muita cautela, porém, para fazer a migração. Oriente-se pelas nossas escolhas certas, publicadas na revista DINHEIRO & DIREITOS e que são atualizadas bimestralmente na seção “Em foco”. Imposto de 22,5% sobre os juros fixos da caderneta Segundo a proposta do Governo, aplicações iguais ou superiores a R$ 50 mil a partir de 2010 passarão a ter incidência de uma alíquota de imposto de 22,5% sobre os juros fixos da caderneta (6,17% a.a.) ou seja o rendimento menos a TR. Fonte: Proteste (www.proteste.org.br) Link: http://www.proteste.org.br/investimentos/migre-para-fundos-de-investimento-s492691.htm Acessado em 05/03/2010.
Escrito por Luiz Freitas às 12h25
[]
[envie esta mensagem]
[link]

Emprego Temporário
Temporário, mas resguardado Os benefícios a que o trabalhador temporário tem direito são os mesmos dos demais: • remuneração igual a dos empregados que ocupam a mesma função na empresa; • jornada de trabalho de 8 horas diárias (ou 44 semanais), exceto se houver uma jornada diferenciada prevista em lei (digitadores, jornalistas...); • pagamento proporcional de férias e 13o salário, calculados em 1/12 sobre o último salário recebido, no término do contrato; • folga semanal remunerada; • pagamento de horas extras (limitada a duas horas diárias) acrescidas de, no mínimo, 50%; • vale-transporte; • contribuições ao FGTS por parte da empresa; • inscrição na Previdência Social e contribuições como segurado obrigatório; • contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria. Leia também o post anterior publicado. Fonte: Proteste (www.proteste.org.br)
Escrito por Luiz Freitas às 12h10
[]
[envie esta mensagem]
[link]

Emprego Temporário
O prazo é limitado, mas o benefício não Existem muitas possibilidades de ter um emprego temporário, mas apenas uma de garantir o cumprimento dos direitos desse tipo de relação de trabalho: assinar um contrato. Nas festas de fim de ano, para a substituição de funcionários em férias ou licença, e em algumas ocasiões especiais, como a organização de um grande evento, muitas empresas contratam funcionários extras para conseguir atender o número maior de clientes ou uma grande obra no período. Pode ser uma boa oportunidade para estudantes em busca de um dinheiro extra para as férias ou até mesmo para quem está desempregado acalentar a esperança de ser efetivado. O funcionário que fica na empresa por um período curto, conhecido genericamente como temporário, pode ser contratado de três maneiras: por um tempo determinado, por um período de experiência ou por intermédio de outra empresa. No primeiro caso, o contrato não pode ser superior a dois anos e só pode ser renovado uma vez, pelo mesmo período, dentro desses dois anos. Se não, o contrato passa a valer por tempo indeterminado, como se o trabalhador fosse um empregado efetivo. Pode estar relacionado ao desenvolvimento de um projeto, que nem sempre tem prazo certo ou menor de dois anos para acabar. Os exemplos mais comuns dessa situação são os vendedores de lojas especializadas em artigos de Natal, no final do ano e os profissionais de informática contratados para o desenvolvimento ou a instalação de um programa numa empresa de outro ramo. No segundo modelo, por experiência, o período é mais curto, mas também é renovável. No total, só pode ter 90 dias. Ou seja, pode ser firmado por 45 dias e prorrogado por mais 45, ou firmado por 30 dias e prorrogado por mais 60. É uma oportunidade que o empregador tem de avaliar o profissional, e vice-versa, antes de ingressar em um contrato por prazo indeterminado. No terceiro, o trabalhador é contratado por uma empresa para prestar serviço por tempo determinado a outra. O contrato é firmado entre as empresas. Uma delas cede um empregado para a outra, para resolver uma necessidade temporária. Os contratos entre os funcionários e a empresa que os cede podem durar, no máximo, três meses. Podem ser prorrogados por mais três meses, desde que autorizado pela Delegacia Regional do Trabalho, que assegura que as empresas não usem o serviço temporário quando a necessidade é permanente. Também se refere a aumentos ocasionais de produção, substituição de pessoal efetivo (quando há licença maternidade, por exemplo). Todos devem ter carteira e contrato assinados O contrato é muito importante para o empregado temporário. E tem também a função de defender o empregador. É esse documento que vai determinar as condições da contratação e, a partir disso, as regras que vão valer para empregados e empregadores. A carteira de trabalho do empregado temporário deve ser assinada. Assim, ele pode receber os mesmos benefícios dos trabalhadores com contratos tradicionais, mas também sofrer descontos. Só ficam de fora da lista de benefícios do temporário o seguro-desemprego e a multa por demissão sem justa causa. A lei ainda não prevê o recebimento desses benefícios. Por outro lado, não há necessidade de exclusividade. Uma mesma pessoa pode ter mais de um contrato dito como temporário, desde que em horários diferentes e observados os limites legais de jornada, ou seja, desde que na soma ele não trabalhe por mais de 44 horas semanais ou 8 diárias. Se não tiver contrato ou carteira assinado, o trabalhador ainda pode recorrer ao depoimento de testemunhas, recibos de pagamento e até mesmo e-mails do servidor da empresa para comprovar a atividade na Justiça e receber seus direitos. A Justiça pode lhe conceder o reconhecimento do vínculo empregatício e o recebimento dos direitos referentes a ele. Por isso, é tão importante para o empregador que você assine um contrato. Mesmo que o acerto temporário tenha sido verbal, se você conseguir provar que trabalhou na empresa, esse período será reconhecido como um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Contratos temporários Recordista de mau uso Com tantas características específicas, a contratação temporária é recordista de abusos. O mais comum é desrespeitar as limitações do modelo, com mais de uma renovação do contrato ou a permanência no emprego por um período mais longo que o permitido. Pode até acontecer de uma pessoa ter assinado um contrato temporário e, passado o prazo estipulado, ser chamado para um período de experiência de 90 dias. Ora, que período de experiência é esse em que já se conhece o funcionário? Pode ainda ser encaixada no modelo errado. Uma gestante que começou a gozar sua licença-maternidade dá espaço para um trabalhador por tempo determinado e não temporário. Em todos esses casos, mesmo que tenha sido assinado um contrato, ele não tem valor. A decisão sobre os direitos terá que ser discutida na Justiça. É importante, porém, lembrar que, na maioria das vezes, uma irregularidade no contrato ou a desobediência das determinações da lei são de responsabilidade do empregador. Um contrato errado pode passar a valer como efetivo e o empregado ter direito a todas as garantias previstas na Constituição Federal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nas normas específicas que dizem respeito àquela atividade. Veja os benefícios do trabalhador temporário no próximo post publicado.
Fonte: Proteste (www.proteste.org.br)
Escrito por Luiz Freitas às 12h07
[]
[envie esta mensagem]
[link]

Seguro imobiliário: você precisa pagar
Saiba por que contratar a apólice é importante ao financiar seu imóvel. Você pode escolher qual será a empresa fornecedora. Entre 2008 e 2009, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, houve um aumento superior a 30% na concessão de crédito imobiliário às pessoas físicas. Alguns consumidores, contudo, deixam passar despercebido o que está embutido no valor da prestação mensal do financiamento e nem percebem que poderiam economizar bastante em outras instituições. Vale sempre comparar a CET de cada uma e não apenas isso. Além das taxas de juros e de administração, o financiamento imobiliário embute dois seguros: morte e invalidez permanente (MIP) e danos físicos do imóvel (DFI). Segundo o Banco Central, em todos os contratos de financiamento imobiliário, ambos os seguros são de contratação obrigatória. Veja quais as coberturas de cada um e qual o valor deles no seu financiamento. Fonte: Proteste (www.proteste.org.br) Link: http://www.proteste.org.br/seguro/seguro-imobiliario-voce-precisa-pagar-s497231.htm Acessado em 03/03/2010.
Escrito por Luiz Freitas às 11h47
[]
[envie esta mensagem]
[link]

A cobrança de mensalidade escolar durante as férias é abusiva?
Cobrar mensalidades não é abusivo desde que seja por cursos regulares, entendidos pela legislação específica como os ensinos pré-escolar, fundamental, médio e superior. A lei não abrange, entretanto, os cursos livres, cujos valores são fixados por contrato. É o caso do ensino de: - Línguas estrangeiras
- Atividades físicas, oferecidos por academias de ginástica
- Natação
- Arranjos florais
- Fotografia
- Computação
Valor pago é parcelamento da anuidade No ensino regular, a mensalidade leva em conta o valor do curso contratado, dividido em 12 (cursos anuais) ou 6 (cursos semestrais) parcelas mensais iguais, de acordo com a lei que regula o valor da anuidade escolar. Mas fique atento. Os valores referentes à mensalidade devem estar previstos no contrato, discriminando o valor total e a forma de pagamento. Se você precisar de orientação sobre esse assunto, entre em contato conosco. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, descubra como poderemos ajudá-lo pelo telefone (21) 3906-3800. Fonte: Proteste (www.proteste.org.br) Link: http://www.proteste.org.br/familia/cobranca-de-mensalidade-escolar-s483781.htm Acessado em 02/03/2010.
Escrito por Luiz Freitas às 11h28
[]
[envie esta mensagem]
[link]

Use os copos plásticos racionalmente
Veja as dicas de Mariane Guimarães de Mello Oliveira, Procuradora da República em Goiás, em entrevista exclusiva. 1- Nos fale um pouco sobre o termo de conduta firmado entre os fabricantes de copos descartáveis e Ministério Público Federal, por favor. O MPF firmou com várias empresas fabricantes de copos plásticos descartáveis um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em que elas se comprometeram a só comercializar copos plásticos dentro da norma técnica (NBR 14.865). O próprio Código de Defesa do Consumidor preceitua que o fornecedor tem o dever de fornecer ao consumidor produtos dentro das normas técnicas. 2- As empresas o cumprem? Existe resistência? O MPF tem fiscalizado o cumprimento deste TAC e, inclusive já executou algumas destas empresas por ter constatado o seu descumprimento. Na prática, é muito difícil conseguir o cumprimento do TAC porque as empresas alegam que há concorrência desleal no setor, ou seja, que as empresas que atuam fora da norma oferecem preços muito baixos com os quais as que operam na norma não conseguem competir, já que a maioria das vendas se dá no atacado, através de licitações, onde só se observa o quesito preço e não a qualidade do produto. Culpa também dos grandes compradores, como as redes de supermercado, hospitais e órgãos públicos, que não exigem o cumprimento da norma para adquirir o produto. 3- Acredita que o selo compulsório do Inmetro resolveria a situação? Eu entendo que só com a certificação compulsória do produto pelo INMETRO conseguiremos uma adesão significativa das empresas. As empresas devem ter consciência de que a informação incorreta na embalagem sobre o cumprimento da norma técnica constitui crime, respondendo os responsáveis pela sua prática perante a justiça. 4- Visto que se trata de um mercado muito pulverizado, como seria a fiscalização? Em Goiás, contamos com a valiosa colaboração do INP - Instituto Nacional do Plástico (que vem realizando os ensaios técnicos gratuitamente para o MPF) e do Procon (que efetua a apreensão do produto fora na norma) para nos ajudar com a fiscalização. Com a certificação, reivindicada pelo MPF ao INMETRO, este e as associações de defesa do consumidor passariam a colaborar na fiscalização, e as empresas que não cumprissem as normas poderiam sofrer punições mais severas, culminando inclusive no eventual descredenciamento para comercialização do produto. 5-Qual o impacto direto ao consumidor da melhoria de qualidade dos copos plásticos? O consumidor e o meio ambiente ganhariam muito com a consequente utilização racional do produto. Hoje, a exemplo com o que acontece com as sacolas plásticas, ninguém confia na utilização de um copo só. Assim, na prática um pacote de 100 copos atende a 50 pessoas, principalmente no caso de líquidos quentes, como o café, dado o risco de queimaduras. Ou seja, o barato sai caro e polui o meio ambiente. É preferível portanto um eventual aumento no preço final do produto dentro da norma mas que possa ser confiável e utilizado unitariamente. Todos saem ganhando. Obtivemos uma melhora sensível no caso das sacolas plásticas goianas, com a conscientização dos fabricantes, dos fornecedores e dos compradores. Esperamos que o mesmo ocorra em breve com os copos. O consumidor deve fazer a sua parte, só adquirindo produtos dentro da norma e denunciando os casos de descumprimento. Fonte: Proteste (www.proteste.org.br) Link: http://www.proteste.org.br/cidadania/use-os-copos-pleaacute-sticos-racionalmente-s500821.htm Acessado em 01/032010.
Escrito por Luiz Freitas às 11h53
[]
[envie esta mensagem]
[link]

Consumo de plástico: ajude a reduzir
Elisabeth Grimberg, especialista em gestão de resíduos sólidos, mostra como você pode contribuir para diminuir o descarte do material. 1) Qual é a situação da coleta seletiva de plástico no Brasil?
Os plásticos, assim como, outros resíduos descartáveis - vidros, papel e papelão, metais - ainda são em sua maioria destinados para aterros e lixões. Segundo dados do Cempre 2008, apenas 405 municípios brasileiros dentre os 5564 têm programas de coleta seletiva e vale lembrar que isso não significa que toda a população dos mesmos participe, separando seus materiais em seus domicílios. Hoje apenas 11% do total de resíduos domiciliares gerado no Brasil é destinado para a reciclagem. Este índice não é menor graças à atuação dos catadores que recuperam a maior parte dos materiais. Além disso, estimativas apontam que 80% dos materiais que abastecem as indústrias de reciclagem advêm do trabalho dos catadores. Dados de 2007 da Plastivida apontam que foram reciclados 592 mil toneladas neste ano, sendo que os plásticos mais reciclados foram PET (48,8%), PEBD/PELBD (18,9%) e PP (12,1%). O índice de reciclagem de plásticos pós consumo, em 2007, foi ainda bastante baixo, 21,2%, segundo o estudo Monitoramento dos Índices de Reciclagem Mecânica de Plástico no Brasil, publicado em 2008 pela Plastivida. 2) O que os governantes podem fazer para termos um maior índice de reciclagem no país?
Os governos municipais podem e devem implementar programas de coleta seletiva associados a programas de educação socioambiental nos municípios, de forma a que a população participe efetivamente separando e entregando limpos os materiais recicláveis. Naqueles municípios em que existem catadores trabalhando nas ruas e/ou cooperativas é importante que as prefeituras estruturem um sistema público de recuperação de resíduos - ou seja, façam investimentos para equipar as cooperativas com galpões, maquinários (prensa, balança, empilhadeira, equipamentos de proteção individual etc) e capacitação para a prestação de serviço de coleta seletiva e para a gestão interna das cooperativas.
É papel das prefeituras integrar os catadores para que eles prestem o serviço de coleta seletiva, triagem e beneficiamento dos materiais recicláveis e que os remunere devidamente. Ou seja, as prefeituras precisam mudar seu paradigma de gestão de resíduos sólidos e reconhecer que os catadores aportam diversos benefícios para as cidades: a) econômico, ao se reduzir a quantidade de resíduos destinadas para aterros (ou depósitos a céu aberto), o que representa também redução de gastos do poder público; b) ambiental ao não se enterrar resíduos reduz-se o impacto dos aterros ao meio ambiente, por um lado e, por outro, ao se reciclar materiais pós-consumo tem-se uma economia de energia, matérias primas e água, e por fim,
c) social ao se garantir condições de trabalho digno à população de catadores que hoje estima-se esteja entre 800 mil a um milhão de pessoas. 3) Existe alguma ação prevista quanto a situação dos catadores de plástico?
Os catadores não atuam apenas na cadeia da recuperação de plásticos e portanto o projeto de capacitação, apoiado pela FUNASA e MDS que está previsto para ser desenvolvido com o apoio do governo federal, envolve a categoria como um todo. Também está previsto o desenvolvimento de um projeto para apoio à infra-estrutura das cooperativas, por meio do apoio do BNDES e MTE. 4) Qual tipo de plástico é mais reciclado no Brasil e por quê?
O plástico que mais se recicla é o PET. A pressão feita pela sociedade ao apontar que esta embalagem era a que mais contribuía para o assoreamento dos rios e córregos e, conseqüentemente, para as enchentes, fez com que as empresas produtoras de bebidas e de embalagens estruturassem a indústria da reciclagem para tentar reduzir o impacto negativo sobre sua imagem 5) O que os consumidores podem e devem fazer para diminuir o consumo e o descarte de plástico?
Primeiramente, pode-se tentar evitar o consumo de embalagens, sempre que possível: levar suas sacolas para as compras, consumir produtos a granel que permitam a reutilização de vasilhames.
Em segundo lugar, é preciso interpelar as empresas, diretamente, por meio de fóruns de debate, cartas à midia, etc, sobre a questão da descartabilidade das embalagens. Ou seja, é preciso que a sociedade participe do debate sobre os benefícios das embalagens retornáveis e pressione para que que se estebeleçam leis, normas e metas que garantam a reutilização das embalagens para a mesma finalidade. São reduzidas as possibilidades das pessoas para promover uma efetiva redução da geração de plásticos descartáveis, visto que a falta de opções de produtos, no ato do consumo, em embalagens ambientalmente sustentáveis, como é o caso o vidro (retornável e passível de ser reutilizado 35 vezes), limitam sua participação.
Mas, ainda que devamos priorizar os 2 Rs - reduzir, reutilizar, ficando por último o terceiro R – reciclar. Os cidadãos e cidadãs também podem contribuir na separação de seus recicláveis destinando-os para as associações e cooperativas de catadores que atuam nos bairros de suas cidades. E tão importante quanto esta atitude colaborativa é, também, pressionar o poder público para que implante programas de coleta seletiva nas cidades e integre a categoria dos catadores nos serviços e os remunere de forma adequada pelo trabalho que desenvolvem. Com estas atitudes contribuiremos para avançar rumo a uma sociedade socialmente justa e ambientalmente sustentável. Fonte: Proteste (www.proteste.org.br) Link: http://www.proteste.org.br/cidadania/consumo-de-pleaacute-stico-ajude-a-reduzir-s500811.htm Acessado em 26/02/2010.
Escrito por Luiz Freitas às 11h40
[]
[envie esta mensagem]
[link]

Crédito para construção é burocrático
As linhas de crédito específicas para comprar um terreno, construir um imóvel ou reformá-lo são mais baratas que os empréstimos pessoais convencionais, mas você deve estar preparado para uma boa dose de burocracia. Essas foram as constatações de um estudo especial preparado pela revista DINHEIRO & DIREITOS para orientar você nessas questões. Veja abaixo algumas dicas preparadas por nós. A matéria completa está na edição nº 23 da revista Financiamento curto é o ideal para terrenos O ideal é tentar não fazer um financiamento muito longo. Quanto mais rápido você conseguir pagar o terreno, melhor – pois fica com a renda menos comprometida para investir na construção. A Caixa Econômica Federal e o Banrisul monopolizam a oferta de crédito para a compra de terrenos e trabalham com alienação fiduciária como forma de garantia. Construção exige papéis em dia Você só conseguirá pedir um financiamento para a construção de um imóvel se tiver: - o projeto da obra aprovado na prefeitura;
- o cronograma de obra preenchido pela construtora que a executará;
- uma certidão de inteiro teor do terreno.
Durante a obra, o banco também acompanhará o andamento da obra para checar se tudo ocorre como previsto. Menos opções para reformar Para reformar seu imóvel, saiba que o financiamento é mais restrito e também um pouco mais caro (porém, menos caro do que se você optar pelo empréstimo pessoal). Apenas a Caixa Econômica Federal, o Banrisul e a Nossa Caixa oferecem linhas de crédito para reformas - o que é ruim para o consumidor, pois restringe as opções na maior parte do país apenas à CEF. Fonte: Proteste (www.proteste.org.br) Link: http://www.proteste.org.br/imoveis/creeacute-dito-para-construeccedil-eatilde-o-eeacute-burocreaacute-tico-s495671.htm Acessado em 25/02/2010. >
Escrito por Luiz Freitas às 11h47
[]
[envie esta mensagem]
[link]

Nome sujo: fuja dos golpes
Kits vendidos pela Internet para retirar seu nome de lista de devedores são fraudes. Não acredite em ofertas miraculosas e nem em kits que prometem retirar seu CPF da lista de devedores, como SPC e Serasa. A PROTESTE avaliou os serviços que dizem limpar seu nome sem quitar sua dívida e constatou que todos são fraudulentos. Conheça aqui a maneira correta de proceder nesses casos. Kits induzem você ao erro Além de oferecerem informações inúteis, esses kits ainda induzem você a um grave erro, sugerindo ingressar com uma ação judicial e não comparecer a audiência. Isso é um total desrespeito às leis brasileiras. Você paga, mas download não existe Para piorar, meses depois de vender o produto não era mais possível acessar o site que efetuou a venda. Em outros casos após efetuarmos o pagamento do “kit” foi passado um link para download inexistente. É bom lembrar que não existem formas mágicas para limpar o nome e excluir o próprio CPF das listas de restrições dos órgão de proteção ao crédito. Material enviado para investigação A PROTESTE enviou todo conteúdo ao Ministério Público para investigação e punição dos culpados. Como alguns sites oferecem serviços de advogados, enviamos também o material para a OAB. Fonte: Proteste (www.proteste.org.br) Link: http://www.proteste.org.br/consumidor/nome-sujo-fuja-dos-golpes-s501311.htm Acessado em 19/02/2010.
Escrito por Luiz Freitas às 10h25
[]
[envie esta mensagem]
[link]

Taxa de abertura e renovação de cadastro derrubada
Você não vai mais pagar taxas de abertura de cadastro aos bancos. Essa foi mais uma vitória da PRO TESTE, que conseguiu na Justiça a suspensão dessa cobrança. A medida é temporária, mas já beneficia milhares de novos correntistas que vão deixar de pagar até R$ 59 apenas para abrir uma conta. A cobrança da taxa de renovação de cadastro já havia sido proibida pelo Banco Central em 11 de setembro e só mostra a relevância do pedido da PRO TESTE. O que muda para quem já é correntista Quem já tem conta em banco só deixa de pagar a taxa de renovação de cadastro. A nova determinação da Justiça é válida apenas para aqueles que abrirem novas contas – é que a taxa de abertura de cadastro só é cobrada no momento de preparo do cadastro. Mas não é só isso. Também entramos na Justiça para requerer que as taxas já pagas por você sejam ressarcidas. No entanto, esse pedido só será avaliado posteriormente. Cobrança só faz sentido para os bancos Anteriormente, você podia pagar até R$ 100 ao ano, aproximadamente, apenas pelas taxas de abertura e renovação de cadastro. Eles só interessam ao banco e não eram cobrados dos consumidores até o ano passado, quando a resolução 3518/2008 do Banco Central os autorizou. Por isso, não faz sentido que o consumidor seja onerado. Assim, nós entramos na Justiça para exigir que você não seja taxado por um serviço que não tem benefício prático para o consumidor. Sua participação foi fundamental Vale lembrar que a sua participação foi essencial para essa conquista. Com os extratos bancários e documentação enviada por você, o ofício que enviamos ao Banco Central e a ação movida por nós na Justiça ganharam ainda mais força e ajudaram a garantir essa vitória parcial. Portanto, nossa luta ainda não acabou. Queremos que você seja ressarcido pelo pagamento das taxas de renovação de cadastro e que a proibição da cobrança seja estendida à taxa de cadastro. Veja aqui mais detalhes sobre nosso movimento. Para maiores detalhes visite o link abaixo. Fonte: Proteste (www.proteste.org.br) Link: http://www.proteste.org.br/servicos-bancarios-financeiros/diga-neatilde-o-eagrave-s-taxas-de-cadastro-s485911/dossies-p168886.htm Acessado em 17/02/2010.
Escrito por Luiz Freitas às 11h23
[]
[envie esta mensagem]
[link]

Imposto de Renda 2010: veja as novidades
Último ano da declaração em papel e novos limites para isenção do tributo são algumas das mudanças. A Receita Federal divulgou as novas regras para o Imposto de Renda de 2010. A declaração já estará disponível para os contribuintes fazerem e entregarem a partir do dia 1º de março. Confira as mudanças: - Este será o último ano em que o contribuinte poderá entregar a declaração no formulário de papel. Este pode ser adquirido em qualquer agência de correio ao custo de R$ 5;
- Sócios de empresa que não tiverem rendimentos a declarar com a Receita não precisam mais fazer a declaração. Antes, apenas o fato de ser sócio de alguma empresa obrigava a pessoa física a entregar a declaração;
- Serão obrigados entregar a declaração contribuintes com bens com valores estimados a partir de R$ 300 mil. Até ano passado esse valor era R$ 80 mil;
- O valor de isenção do imposto é para quem recebeu até R$ 17.215,07 no ano;
- O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40;
- O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94;
- Considerando que é possível deduzir 20% da renda bruta, o valor máximo a ser deduzido este ano na declaração simplificada será R$ 12.743,63.
Escrito por Luiz Freitas às 10h01
[]
[envie esta mensagem]
[link]

Republicação em função da reorganização do Blog
Sustentabilidade lúdica Fonte: Boletim CRA Imagine uma mistura de jogos como xadrez, War e Banco Imobiliário. Agora, transforme todas as regras e peças noutro divertimento de tabuleiro, sob o enfoque ambiental. Foi o que a educadora, socióloga e consultora financeira Glória Maria Garcia Pereira fez em Negócio Sustentável, com o propósito de criar uma nova estratégia de negociação, estimulada pelo passatempo lúdico para novos investidores, professores, universitários e o público em geral. Sob a orientação da educadora e de José Roberto Kassai, coordenador do Núcleo de Estudos em Contabilidade e Meio Ambiente da Universidade de São Paulo (NECMA/ USP), no último dia 11 de novembro, o Grupo de Excelência Ética e Sustentabilidade do CRA-SP promoveu o evento Oficina do Jogo: Negócio Sustentável, do qual participaram administradores e coordenadores de instituições de ensino. Com cinco conceitos básicos que visam desenvolver a habilidade em negócios e liderança de equipes, os presentes fizeram uma dinâmica inicial para conhecer o esquema do jogo. Para tanto, dividiram-se em equipes de cinco ou seis integrantes, que deveriam “pensar” na gestão de pessoas, conhecimento, tecnologia, finanças e meio ambiente. Segundo Glória Pereira, o jogo estimula e expande a capacidade de reflexão do ser humano. “Nós conseguimos uma nova forma de pensar, agir e gerar riqueza por meio de negócios sustentáveis”, afirmou. Diferentemente dos tradicionais, Negócio Sustentável não traz a sistemática do perde e ganha, já que não existem adversários, mas, sim, competidores. A professora também inventou a expressão “coopetição”, uma mistura de cooperação com competição, para exprimir o propósito do jogo, que ainda possibilita aos jogadores embarcar numa interessante viagem para conhecer as riquezas de todos os territórios e aproveitar para fazer inúmeros negócios, simulando ações de investidores e empreendedores do mercado financeiro. Para o coordenador José Roberto Kassai, vários aspectos lúdicos que são abordados em Negócio Sustentável podem contribuir para o desenvolvimento nas universidades, incluindo as de Administração. “Devemos envolver nossos alunos em situações inerentes a todos nós, como as altas taxas de analfabetismo, mortalidade infantil e fertilidade, expectativa de vida e índice de desenvolvimento humano baixos em nações pobres”, exemplificou.
Escrito por Luiz Freitas às 12h01
[]
[envie esta mensagem]
[link]

|